Notebook, celular, monitor, carro da empresa: é comum que o equipamento saia do almoxarifado com um e-mail de “segue seu notebook” e nada mais. O problema aparece na demissão, quando ninguém lembra se o carregador voltou, qual era o número de série ou se o colaborador chegou a assinar algo se comprometendo a devolver o bem. O gerador acima monta esse documento em poucos minutos — com base nos artigos 579 a 585 do Código Civil e no art. 462 da CLT — e você baixa em PDF ou Word, pronto para assinatura. Abaixo está o que esse termo precisa conter e por quê.
Juridicamente, a entrega de um notebook ou celular da empresa a um colaborador é um comodato: um empréstimo gratuito de uso, regido pelos artigos 579 a 585 do Código Civil. A empresa (comodante) continua dona do bem; o colaborador (comodatário) recebe apenas o direito de usá-lo, com a obrigação de conservá-lo e devolvê-lo quando solicitado ou ao fim do contrato de trabalho.
Sem um termo assinado, essa relação existe do mesmo jeito — só que sem prova. Em uma rescisão contestada, uma perda de equipamento ou uma tentativa de desconto em folha, é o documento que evita que a conversa vire “sua palavra contra a minha”.
Os artigos 579 a 585 do Código Civil definem as regras gerais: o comodato é gratuito, o comodatário deve conservar o bem “como se fosse seu”, arca com as despesas normais de manutenção e deve devolvê-lo no estado em que recebeu, ressalvado o desgaste natural do uso.
A dúvida mais comum é: “posso descontar do salário se o funcionário perder ou quebrar o equipamento?” A resposta está no art. 462, §1º, da CLT, que trata do desconto por dano causado pelo empregado. A regra, confirmada de forma reiterada pelos tribunais do trabalho, exige dois elementos em conjunto para o desconto ser lícito quando há culpa (negligência, imprudência ou imperícia): uma cláusula prévia autorizando o desconto e a comprovação efetiva da culpa. Faltando qualquer um dos dois, o desconto é irregular — cláusula sem prova de culpa não sustenta o desconto, e culpa provada sem cláusula prévia tampouco. Já em caso de dolo (intenção de causar o dano), o desconto é lícito independentemente de cláusula prévia.
Por isso o termo não pode ter uma cláusula automática de desconto. “Qualquer dano será descontado do salário” é exatamente o tipo de cláusula que a Justiça do Trabalho costuma derrubar, porque ignora a exigência de apuração da culpa. O gerador usa uma redação diferente: autoriza o desconto apenas mediante comprovação de culpa ou dolo, citando o art. 462, §1º — e é justamente essa cláusula, assinada no momento da entrega, que funciona como o “ajuste prévio” que a lei exige para os casos de culpa.
Notebook e celular corporativos normalmente têm acesso a e-mail, sistemas internos e, às vezes, dados de clientes ou de outros colaboradores. A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) não exige uma cláusula específica em termos de comodato, mas é boa prática deixar claro que os arquivos armazenados no equipamento pertencem à empresa, que a empresa pode fazer manutenção e recuperação de dados quando necessário, e que o colaborador deve seguir a política interna de segurança da informação.
Além da qualificação completa das partes (razão social, CNPJ e representante da empresa; nome, CPF e cargo do colaborador), um termo completo deve trazer:
Um notebook com a bateria mais fraca depois de dois anos de uso normal não é dano — é desgaste natural, e a responsabilidade por ele é da empresa, que deve arcar com a manutenção decorrente do uso regular. Já uma tela trincada por queda, um líquido derramado no teclado ou um equipamento extraviado por descuido são situações de possível culpa do colaborador, sujeitas à apuração da Cláusula 6 do termo. O documento gerado já separa essas duas situações — é isso que sustenta juridicamente a cláusula de desconto por dano comprovado, sem transformá-la numa cláusula abusiva.
Nesses casos, o mais comum — e o que o termo já prevê — é exigir que o colaborador comunique o fato à empresa em um prazo curto (48 horas é o padrão usado aqui) e, quando cabível, registre boletim de ocorrência. O boletim não é uma formalidade burocrática: ele é a evidência que ajuda a empresa a diferenciar um furto de terceiro (sem culpa do colaborador) de um extravio por descuido (com possível culpa) — distinção que, como visto acima, é exatamente o que a lei exige para autorizar qualquer desconto.
Para notebook, celular e tablet, o gerador oferece uma cláusula opcional (marcada por padrão) cobrindo proteção de senha, proibição de compartilhar credenciais, uso apenas de softwares autorizados pela empresa e comunicação imediata de qualquer incidente de segurança. Ela não substitui uma política de segurança da informação completa, mas cobre o mínimo esperado num documento assinado no momento da entrega do equipamento — e evita a alegação de que “ninguém nunca disse que eu não podia instalar isso”.
Testemunhas não são exigidas por lei para este tipo de termo, mas reforçam a força probatória do documento — especialmente útil em empresas menores, sem um sistema de assinatura eletrônica homologado, ou para equipamentos de maior valor, como veículos. O gerador permite incluir duas testemunhas com nome e CPF; se a empresa preferir, pode deixar os campos em branco e preenchê-los à mão no momento da assinatura.
Não. Ele é um documento complementar, específico sobre a entrega de equipamentos, e passa a integrar o contrato de trabalho — mas não o substitui.
Só mediante comprovação de culpa (negligência, imprudência, imperícia) ou dolo, e desde que exista cláusula prévia autorizando — exatamente o que este termo estabelece. Um desconto automático, sem apuração, é ilegal segundo o art. 462, §1º, da CLT e a jurisprudência do TST.
Não é uma exigência legal. As assinaturas do representante da empresa e do colaborador já tornam o documento válido; as testemunhas são um reforço opcional.
Só se isso estiver expressamente autorizado no termo. Por padrão, o uso é restrito às atividades profissionais; o gerador tem um campo específico para liberar uso pessoal limitado, se a empresa optar por isso.
Os arquivos corporativos pertencem à empresa. É recomendável que a política interna (referenciada na cláusula de LGPD) preveja backup dos dados relevantes antes da formatação ou reutilização do equipamento.
Sim, a estrutura é a mesma — troque “número de série” por placa e Renavam no campo correspondente. Para veículos de maior valor, porém, vale reforçar o termo com uma apólice de seguro específica, o que foge do escopo deste gerador.
Não. Todo o documento é montado dentro do seu navegador — nada é enviado a servidores. O mesmo vale para o logotipo: ele é lido localmente e embutido diretamente no PDF e no Word gerados.
Ele é uma minuta padrão, cobrindo as situações mais comuns. Para casos específicos — equipamentos de alto valor, cláusulas de convenção coletiva ou situações atípicas — recomendamos revisão pelo setor jurídico ou de RH da empresa antes do uso.
Conteúdo informativo, atualizado com a legislação vigente em 2026. Base legal: artigos 579 a 585 do Código Civil; art. 462 da CLT; Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Não substitui a orientação do setor jurídico ou de recursos humanos da empresa para casos específicos.
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