O valor descontado como “IRRF” no contracheque costuma gerar dúvida, principalmente porque ele muda de mês para mês mesmo quando o salário fica igual — basta uma hora extra ou um mês com 13º para o desconto oscilar. A calculadora acima aplica automaticamente a tabela progressiva de 2026, a dedução por dependente, a comparação entre desconto simplificado e deduções legais e a redução criada pela Lei nº 15.270/2025, tanto para quem é CLT quanto para quem retira pró-labore. Abaixo está explicado, passo a passo, de onde vem cada número — para conferir o próprio holerite ou para explicar o cálculo a um funcionário ou sócio.
IRRF é a sigla de Imposto de Renda Retido na Fonte: a parcela do Imposto de Renda que a fonte pagadora — a empresa, no caso de um empregado CLT, ou a própria pessoa jurídica, no caso do pró-labore — desconta e recolhe todo mês, antes de o trabalhador receber o valor líquido. Não é um imposto à parte do IR anual, e sim uma antecipação mensal dele. Quem sofre a retenção durante o ano faz, em março do ano seguinte, a declaração de ajuste anual, que confronta o total já retido com o imposto realmente devido e resulta em restituição ou em imposto complementar a pagar.
Todo empregado CLT com salário acima da faixa de isenção está sujeito ao IRRF, com desconto automático na folha. Sócios e administradores que retiram pró-labore de uma empresa também estão sujeitos, com uma diferença importante: o INSS de quem recebe pró-labore não segue a tabela progressiva do empregado — ele é sempre 11% sobre o valor do pró-labore, limitado ao teto do INSS. Como o IRRF é calculado sobre o que sobra depois do INSS, essa diferença de regime muda também o imposto de renda apurado.
Para o empregado CLT, o INSS é progressivo: a remuneração do mês é fatiada em quatro faixas, cada uma com sua própria alíquota, de 7,5% a 14%, limitado ao teto de R$ 8.475,55 (contribuição máxima de R$ 988,09 em 2026). Para quem recebe pró-labore, a regra é mais direta: 11% sobre o valor pago, limitado ao mesmo teto — ou seja, o desconto máximo de INSS sobre um pró-labore também é R$ 932,31, não importa se o valor for R$ 10.000 ou R$ 30.000 por mês.
Do valor bruto, subtraia o INSS já descontado, R$ 189,59 por dependente declarado, a pensão alimentícia fixada judicialmente e as contribuições a previdência privada descontadas em folha, dentro dos limites legais. O resultado é a base de cálculo do IRRF pela via das deduções legais.
Em paralelo, existe um segundo caminho: descontar um valor fixo de R$ 607,20 do bruto, sem entrar em detalhes de dependentes, pensão ou previdência complementar. É o desconto simplificado, e ele substitui — não se soma a — todas as deduções legais de uma só vez.
A legislação determina que a fonte pagadora aplique, todo mês, a opção que resultar em menos imposto para quem recebe o pagamento. Por isso a calculadora testa as duas bases e adota automaticamente a menor delas. Na prática, o desconto simplificado tende a vencer para quem tem poucos ou nenhum dependente; as deduções legais tendem a vencer para quem tem dependentes, pensão alimentícia ou um INSS elevado.
Sobre a base escolhida no passo anterior, aplica-se a tabela do IRRF, isenta até R$ 2.428,80 e com alíquotas de 7,5% a 27,5% acima disso. Depois de apurado esse valor, entra a redução criada pela Lei nº 15.270/2025: para rendimento bruto de até R$ 5.000 por mês, o imposto apurado é zerado; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, a redução diminui progressivamente; acima de R$ 7.350, não há redução alguma — vale o valor cheio calculado pela tabela.
Detalhe que muda o resultado: a redução da Lei nº 15.270/2025 usa como referência o rendimento bruto tributável, antes do desconto do INSS — e não a base de cálculo já deduzida. Quem aplica a fórmula sobre a base já reduzida, em vez de sobre o valor bruto, chega a um redutor diferente do correto.
Tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, mantida pela Receita Federal em 2026 sem alteração em relação a 2025.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês. Desconto simplificado: R$ 607,20 por mês.
Salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de contribuição de R$ 8.475,55, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, válidos para o empregado CLT.
| Salário de contribuição | Alíquota da faixa |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Acima de R$ 8.475,55, o desconto trava em R$ 988,09 — o teto de contribuição de 2026. Para o pró-labore, o desconto é sempre 11% do valor pago, com o mesmo teto: no máximo R$ 932,31 por mês.
Até 2025, quem ganhava um pouco acima da faixa de isenção da tabela ainda pagava alguma parcela de IRRF. A Lei nº 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026, criou uma redução aplicada depois do cálculo pela tabela: até R$ 5.000,00 de rendimento bruto mensal, essa redução — limitada a R$ 312,89 — é sempre suficiente para zerar o imposto apurado. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, ela cai de forma linear, pela fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 multiplicado pelo rendimento bruto. Em R$ 6.000, por exemplo, a redução vale R$ 179,75. Em R$ 7.350, ela chega a zero, e o imposto volta a ser o valor cheio da tabela.
Na prática, um empregado CLT sem dependentes que ganha R$ 3.000 ou R$ 2.500 não paga IRRF algum em 2026: o INSS é descontado normalmente — R$ 248,60 e R$ 200,69, respectivamente —, mas a redução zera o imposto de renda. O mesmo vale para quem ganha R$ 5.000 com um dependente: R$ 501,51 de INSS e R$ 0,00 de IRRF.
Não existe uma resposta única: depende de quantos dependentes, quanta pensão e qual o INSS de cada pessoa. Dois exemplos deixam isso claro. Um salário de R$ 3.000 sem dependentes tem apenas R$ 248,60 de INSS como dedução legal, valor bem abaixo dos R$ 607,20 do desconto simplificado — por isso o simplificado vence, e é ele que entra no cálculo. Já um salário de R$ 9.000 com dois dependentes soma R$ 988,09 de INSS, que já bateu no teto, com R$ 379,18 de dependentes — um total de R$ 1.367,27 em deduções legais, bem acima do simplificado. Nesse caso o resultado é um IRRF de R$ 1.190,27, calculado pela via legal.
A diferença não está na tabela do IRRF, que é a mesma para os dois casos, e sim no INSS que entra na base. O empregado CLT tem o INSS calculado pela tabela progressiva, por faixas de 7,5% a 14%. Quem recebe pró-labore tem 11% sobre o valor total pago, limitado ao teto, sem faixas progressivas. Um pró-labore de R$ 10.000, por exemplo, gera R$ 932,31 de INSS — 11% do teto — e, depois de aplicada a tabela do IRRF sobre a base restante, um IRRF de R$ 1.584,88, já sem direito à redução da Lei nº 15.270/2025, porque R$ 10.000 está acima do limite de R$ 7.350.
Vale um adendo importante: essa regra de 11% sobre o valor pago vale para o pró-labore retido pela própria empresa que o paga. Um contribuinte individual autônomo, sem vínculo com nenhuma empresa, que opta por recolher sozinho pelo chamado Plano Simplificado, paga 11% fixo sobre um salário mínimo — um regime diferente, com direito apenas à aposentadoria por idade, não por tempo de contribuição. Em caso de dúvida sobre qual regime se aplica à sua situação específica, um contador consegue confirmar rapidamente.
Entra na base do INSS e do IRRF:
Não entra em nenhuma das duas bases:
O 13º salário é tributado de forma exclusiva na fonte: o IRRF sobre ele é calculado isoladamente, sem somar ao salário do mês, aplicando a mesma tabela progressiva sobre o valor do 13º menos o INSS incidente sobre ele e a dedução por dependente. A redução da Lei nº 15.270/2025 também se aplica a esse cálculo separado, usando o valor do próprio 13º como referência para os limites de R$ 5.000 e R$ 7.350. Por isso a calculadora trata o 13º numa seção própria, com um resultado independente — inclusive quando pensão alimentícia ou outras deduções foram informadas no cálculo do salário do mês, elas não são somadas automaticamente ao 13º, já que isso depende da decisão judicial ou do acordo de cada caso.
| Situação | INSS | IRRF |
|---|---|---|
| CLT, R$ 3.000, sem dependentes | R$ 248,60 | R$ 0,00 |
| CLT, R$ 6.000, sem dependentes | R$ 641,51 | R$ 385,10 |
| CLT, R$ 9.000, dois dependentes | R$ 988,09 | R$ 1.190,27 |
| Pró-labore, R$ 10.000 | R$ 932,31 | R$ 1.584,88 |
Repare que, entre R$ 3.000 e R$ 6.000, o IRRF salta de zero para R$ 385,10 — não porque a alíquota “de repente” fica pesada, mas porque a redução da Lei nº 15.270/2025 vai perdendo força exatamente nessa faixa, entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
Não. A redução da Lei nº 15.270/2025 zera o IRRF retido na fonte para rendimento bruto mensal de até R$ 5.000,00, seja salário CLT, seja pró-labore.
Não necessariamente — a tabela do IRRF é a mesma para os dois. O que muda é o INSS que entra na base: 11% fixo sobre o valor no pró-labore, contra a tabela progressiva no CLT. Dependendo do valor, isso resulta num IRRF ligeiramente diferente entre os dois regimes.
A escolha não é livre: a lei determina que a fonte pagadora aplique, todo mês, a opção mais vantajosa para quem recebe o pagamento. Por isso o cálculo é automático nesta calculadora e, na prática, também deveria ser automático em qualquer sistema de folha de pagamento.
Sim. Hora extra integra a remuneração do mês, aumenta a base do INSS e, com isso, também pode elevar a base do IRRF ou até empurrar o cálculo para uma faixa superior da tabela.
Usa a mesma tabela progressiva, mas o cálculo é feito separadamente, sem somar ao salário do mês — por isso esta calculadora tem uma seção própria para o 13º.
Sim, na declaração de ajuste anual os dois rendimentos são somados. Na retenção mensal, porém, cada fonte pagadora costuma calcular separadamente, o que pode gerar imposto complementar a pagar no ajuste do ano seguinte. Esta calculadora simula apenas um vínculo por vez.
Não. Todo o cálculo acontece dentro do seu navegador. Nenhum valor é enviado a um servidor, armazenado ou compartilhado.
Não. É uma estimativa para conferência e planejamento. Em casos com múltiplos vínculos, categorias especiais de segurado ou convenção coletiva específica, confirme sempre com um contador ou com o setor de recursos humanos antes de aplicar o desconto na folha.
Conteúdo informativo, atualizado com a legislação vigente em 2026. Base legal: tabela do IRRF e do INSS para 2026 (Receita Federal; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026); Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025; Lei nº 8.212/1991; Lei nº 9.250/1995. Não substitui a orientação de um contador ou do setor de recursos humanos.
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