O INSS é o primeiro desconto que aparece em qualquer holerite, e também o que mais gera dúvida: por que duas pessoas com salários parecidos pagam valores diferentes? Por que quem ganha mais não paga “tudo” numa alíquota maior? A calculadora acima resolve a conta pela tabela vigente em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026), incluindo as modalidades de autônomo, Plano Simplificado, facultativo de baixa renda e MEI. Abaixo está explicado o raciocínio por trás de cada número, para quem quer entender a regra e não só o resultado.
Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o INSS do empregado deixou de usar uma alíquota única sobre o salário inteiro e passou a funcionar como o Imposto de Renda: por faixas. Isso significa que ninguém “cai” numa alíquota mais alta de uma vez só — cada fatia do salário é tributada pela alíquota da própria fatia, e só a última fatia (a mais alta que o salário alcança) paga o percentual maior.
O erro mais comum é justamente o contrário: achar que, se o salário está na faixa de 12%, os 12% incidem sobre o salário inteiro. Não incidem. Um salário de R$ 3.000, por exemplo, paga 7,5% só até R$ 1.621, depois 9% até R$ 2.902,84, e só o restante — pouco mais de R$ 97 — paga 12%. O resultado final é sempre menor do que “salário vezes alíquota da faixa”, e é exatamente esse desconto por fatia que a calculadora detalha linha a linha.
Os valores abaixo valem para empregado CLT, empregado doméstico e trabalhador avulso, com salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de contribuição de R$ 8.475,55.
| Faixa de salário de contribuição | Alíquota da faixa | Desconto máximo dentro da faixa |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 115,36 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 174,17 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 576,98 |
Somando o máximo de cada faixa chega-se a R$ 988,09 — o teto de contribuição mensal em 2026. Não importa se o salário é R$ 9.000 ou R$ 90.000: o desconto do INSS para quem é CLT nunca passa desse valor.
Na prática: a alíquota “da sua faixa” (os 7,5% a 14% que aparecem na tabela) nunca é a alíquota que você realmente paga sobre o salário todo. A conta certa é sempre a soma das fatias, e por isso a calculadora mostra também a alíquota efetiva real — que costuma ser bem menor do que a alíquota da última faixa alcançada.
Nem todo mundo contribui pela tabela progressiva. A calculadora cobre quatro situações comuns fora do vínculo empregatício, cada uma com sua própria regra:
Quem presta serviço por conta própria, sem vínculo empregatício, contribui com 20% sobre o valor que declarar, respeitando sempre o teto de R$ 8.475,55 (ou seja, o desconto máximo também é R$ 988,09). Essa é a modalidade que garante todos os benefícios do INSS, incluindo tempo de contribuição integral. Um detalhe pouco divulgado: para que a competência do mês conte integralmente, a base de cálculo geralmente precisa ser de pelo menos 1 salário mínimo — quem contribuir sobre um valor menor pode precisar complementar depois.
Pensado para quem trabalha por conta própria sem prestar serviço a empresas (e muito usado também para pró-labore de sócios), o Plano Simplificado cobra 11% fixos sobre 1 salário mínimo — R$ 178,31 em 2026 —, independentemente de quanto a pessoa realmente ganhe naquele mês. A vantagem é o valor fixo e baixo; a contrapartida, prevista no art. 21, §2º da Lei nº 8.212/1991, é que esse tempo não conta para aposentadoria por tempo de contribuição ou por pontos — só para carência e aposentadoria por idade —, a menos que o segurado complemente a alíquota até os 20% mais tarde, como permite o §3º do mesmo artigo.
Alíquota de 5% sobre 1 salário mínimo (R$ 81,05 em 2026), exclusiva para quem se dedica ao trabalho doméstico na própria casa, sem renda própria, e pertence a família de baixa renda inscrita no CadÚnico. A mesma restrição de tempo de contribuição do Plano Simplificado se aplica aqui.
O microempreendedor individual (figura criada pela Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006) também recolhe 5% do salário mínimo de INSS, mas esse valor já vem somado dentro da guia DAS mensal — não é um desconto separado sobre o faturamento. Assim como no Plano Simplificado, esse tempo de contribuição só conta de forma limitada, salvo complementação.
O INSS sobre o 13º salário usa a mesma tabela progressiva do salário mensal, mas é calculado de forma independente — nunca somando o 13º ao salário do mês para depois aplicar as faixas juntas. Por isso a calculadora trata o 13º como um cálculo à parte: um empregado que ganha R$ 3.000 por mês e recebe R$ 3.000 de 13º paga o INSS da tabela progressiva duas vezes sobre R$ 3.000 (uma para o salário, outra para o 13º) — e não uma vez só sobre R$ 6.000, o que resultaria em um desconto bem maior e incorreto.
Quem tem dois vínculos — dois empregos CLT, ou um CLT mais um trabalho autônomo dentro do mesmo regime de contribuição — precisa somar as remunerações para achar o salário de contribuição total, sempre respeitando o teto único de R$ 8.475,55. Isso normalmente acontece com quem acumula cargos públicos permitidos por lei ou tem mais de um emprego formal. Nesse caso, a divisão de quanto cada fonte pagadora desconta é combinada entre os empregadores (geralmente proporcional ao salário pago por cada um), e é justamente para simular esse cenário que a calculadora tem a opção de somar uma segunda remuneração.
R$ 8.475,55 de salário de contribuição, o que resulta em um desconto máximo de R$ 988,09 para quem é CLT, doméstico ou trabalhador avulso.
Não necessariamente. O contribuinte individual pode optar pelo Plano Simplificado (11% sobre o salário mínimo) se não prestar serviço a empresas, mas abre mão de parte do tempo de contribuição para aposentadoria, salvo complementação futura.
Sempre sobre o salário bruto (o salário de contribuição), incluindo horas extras, adicionais e comissões habituais — antes de qualquer outro desconto, inclusive antes do Imposto de Renda, que é calculado depois, já descontado o INSS.
Sim. Não existe isenção de INSS por faixa de renda como existe no Imposto de Renda — mesmo quem ganha exatamente 1 salário mínimo paga 7,5% sobre esse valor.
Não, para fins de INSS. Os 5% do salário mínimo já estão inclusos no valor fixo mensal da DAS-MEI.
As remunerações dos dois vínculos são somadas para calcular o INSS sobre o total, respeitando o teto único de R$ 8.475,55 — e não dois descontos separados e integrais em cada emprego.
Não. Todo o cálculo acontece dentro do seu navegador. Nenhum valor é enviado ao servidor, armazenado ou compartilhado.
Não. É uma estimativa para conferência e planejamento. O documento oficial é o recibo de pagamento emitido pela empresa ou a guia de recolhimento (GPS/DAS) no caso de autônomos e MEI.
Conteúdo informativo, atualizado com a legislação vigente em 2026. Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (arts. 20 a 22); Emenda Constitucional nº 103/2019; Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 128/2008. Não substitui a orientação de um contador ou do setor de recursos humanos.
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