“Ganho mais como CLT ou como PJ?” é, talvez, a pergunta mais comum de quem recebe uma proposta de contratação como pessoa jurídica — ou de quem já é PJ e se pergunta se valeria a pena voltar para a carteira assinada. A resposta nunca é um número fixo: depende do quanto você ganha, de qual atividade exerce, de qual anexo do Simples Nacional se aplica a você e, a partir de 2026, também da nova faixa de isenção do Imposto de Renda. A calculadora acima cruza todas essas variáveis de uma vez. Abaixo está explicado o que entra em cada lado da conta — e três comparações com números fechados para você calibrar a intuição antes de simular o seu próprio caso.
Quando uma empresa oferece “R$ 8.000 CLT ou R$ 8.000 PJ”, os dois valores parecem equivalentes, mas não são. O salário CLT já vem com IRPF e INSS descontados na fonte, e soma benefícios (vale-refeição, plano de saúde, vale-transporte) e direitos que se acumulam por fora (FGTS, 13º, um terço de férias). O faturamento PJ, por outro lado, é bruto: dele saem os tributos do regime escolhido, o custo do contador e, normalmente, nenhum benefício — quem banca plano de saúde, é o próprio prestador. Comparar os dois exige simular a fundo até onde cada real realmente chega no bolso, e não apenas olhar o número anunciado na proposta.
O empregado CLT contribui para o INSS de forma progressiva, em quatro faixas que vão de 7,5% a 14%, sempre com teto de contribuição — em 2026, esse teto é R$ 8.475,55, gerando um desconto máximo de R$ 988,09, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Quem ganha acima desse teto não paga mais INSS sobre o excedente.
Depois do INSS, incide o Imposto de Renda Retido na Fonte, com a tabela progressiva de sempre (isenção até R$ 2.428,80, alíquotas de 7,5% a 27,5%) somada à redução criada pela Lei nº 15.270/2025. Na prática, essa lei zera o IRPF para quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 por mês e reduz o imposto progressivamente até R$ 7.350,00. Isso mudou o equilíbrio da conta CLT x PJ: para quem ganha até R$ 5 mil, o “desconto do leão” no salário praticamente desapareceu, o que torna a CLT mais competitiva do que era antes de 2026 nessa faixa de renda.
Por que isso importa para a decisão CLT x PJ: antes de 2026, um salário de R$ 4.500 pagava algumas centenas de reais de IRPF todo mês. Hoje, esse mesmo salário é isento. Ou seja, a vantagem tributária que a PJ costumava ter nessa faixa de renda encolheu — em muitos casos, a CLT virou a opção mais vantajosa também no bolso, e não só na segurança.
Além do que sobra depois dos descontos, a CLT acumula direitos que a PJ não tem: FGTS (8% do salário depositados todo mês pela empresa), 13º salário, um terço constitucional de férias, aviso prévio proporcional e multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Benefícios como vale-refeição, vale-transporte e plano de saúde também costumam ser exclusivos de quem está na carteira. A calculadora permite somar tudo isso ao salário líquido para chegar num “pacote total” comparável ao que a PJ recebe.
Quem presta serviço como PJ normalmente se enquadra em um destes quatro regimes, cada um com uma lógica de custo diferente:
A maioria dos prestadores de serviço PJ está no Simples Nacional, dividido em anexos. O Anexo III (alíquotas de 6% a 33%) cobre atividades como consultoria técnica, TI, manutenção e agências de viagem. O Anexo V (alíquotas de 15,5% a 30,5%) pega a maior parte dos demais serviços intelectuais — advocacia, medicina, publicidade, design. Empresas de serviço com folha de pagamento robusta em relação ao faturamento podem migrar do Anexo V para o Anexo III pelo chamado Fator R: se a folha dos últimos 12 meses (incluindo o pró-labore) equivaler a 28% ou mais do faturamento do mesmo período, a tributação cai para a tabela do Anexo III, bem mais barata. Em ambos os casos, a alíquota efetiva (a que você realmente paga) é sempre menor que a alíquota nominal da tabela, porque é calculada pela fórmula (faturamento dos últimos 12 meses × alíquota − parcela a deduzir) ÷ faturamento dos últimos 12 meses.
O Microempreendedor Individual paga um valor fixo mensal (o DAS-MEI), sem relação com o quanto fatura no mês, desde que respeite o limite de R$ 81.000,00 de faturamento por ano. Em 2026, o DAS-MEI é de R$ 86,05 para quem presta serviço (R$ 81,05 de INSS, correspondente a 5% do salário mínimo, mais R$ 5,00 de ISS), R$ 82,05 para comércio, e R$ 87,05 para quem atua nos dois. É a porta de entrada mais simples para a formalização, mas vira desvantajosa assim que o faturamento se aproxima do teto anual.
Acima do teto do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões por ano) ou em situações específicas em que o Simples deixa de compensar, entra o Lucro Presumido, que tributa uma base presumida do faturamento (normalmente 32% para serviços) pelo IRPJ e pela CSLL, somado a PIS, COFINS e ISS municipal. A carga total costuma somar entre 13% e 16% do faturamento para serviços, mas varia principalmente conforme o ISS do município — por isso a calculadora deixa esse percentual como um campo ajustável, em vez de um valor fixo.
Em qualquer regime com CNPJ próprio (Simples ou Lucro Presumido), o dinheiro sai da empresa de duas formas. O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho — sobre ele incidem INSS (11%, como contribuinte individual) e IRPF, pela mesma tabela do CLT. Já a distribuição de lucros, o valor que sobra depois de pagar todos os custos e o próprio pró-labore, costuma ser isenta de Imposto de Renda, desde que dentro dos limites de presunção de lucro e com contabilidade regular. É justamente essa parcela isenta que, em faturamentos mais altos, faz a balança pender para a PJ.
Os exemplos abaixo usam pró-labore de R$ 1.621,00 (um salário mínimo) e sem dependentes, para isolar o efeito da faixa de renda e do regime tributário. Faturamento PJ e salário CLT foram igualados em cada linha, para comparar o que sobra de cada R$ 1,00 recebido por cada caminho.
| Situação | CLT líquido (+ benefícios) | PJ líquido | Quem leva vantagem |
|---|---|---|---|
| R$ 3.500/mês, sem benefícios | R$ 3.191,40 (IRPF zerado pela Lei 15.270/2025) | R$ 2.529,19 (Simples Anexo V, contador R$ 250) | CLT, por R$ 662,21/mês |
| R$ 6.000/mês + R$ 700 de benefícios CLT | R$ 5.673,39 | R$ 4.591,69 (Simples Anexo V, contador R$ 300) | CLT, por R$ 1.081,70/mês |
| R$ 12.000/mês + R$ 900 de benefícios CLT | R$ 9.792,36 | R$ 10.701,69 (Simples Anexo III, contador R$ 400) R$ 9.561,69 (Simples Anexo V, contador R$ 400) | PJ só no Anexo III, por R$ 909,33/mês — no Anexo V, CLT ainda vence por R$ 230,67/mês |
O terceiro exemplo é o mais revelador: no mesmo faturamento de R$ 12.000, a resposta muda completamente conforme o anexo do Simples. Quem atua em consultoria técnica ou TI (Anexo III, alíquota inicial de apenas 6%) sai na frente como PJ. Quem presta outros serviços intelectuais, enquadrados no Anexo V, ainda leva menos para casa como PJ do que levaria como CLT nesse patamar de renda — mesmo sem contar FGTS, 13º ou férias do lado CLT. Isso mostra por que não existe uma resposta genérica de “PJ sempre compensa mais a partir de tal salário”: depende de qual atividade, qual anexo, e agora, depois de 2026, também da faixa de isenção do IRPF.
Nenhuma calculadora substitui a análise completa de uma decisão de carreira. Alguns pontos ficam de fora da conta puramente financeira:
Não existe um valor único. Depende do anexo do Simples Nacional aplicável à atividade (Anexo III tende a compensar mais cedo que o Anexo V), dos benefícios que a empresa oferece na CLT e, desde 2026, da faixa de isenção do IRPF, que tornou a CLT mais competitiva até R$ 5.000 de renda tributável. Use a calculadora com os seus números — faturamento real, regime e pró-labore — em vez de uma regra geral.
Não. Esses são direitos trabalhistas previstos na CLT (art. 7º da Constituição Federal e Lei 8.036/90 para o FGTS). A pessoa jurídica presta serviço por contrato civil, não por vínculo empregatício, e não acumula nenhum desses direitos — a menos que decida reservar parte da própria remuneração para simular esse efeito.
Tecnicamente pode, mas não é recomendado: para contar tempo de contribuição no INSS e manter a regularidade da empresa perante a Receita Federal, o pró-labore costuma ser fixado em, no mínimo, um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
Em regra, sim, para empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, desde que a distribuição não ultrapasse o lucro presumido apurado (ou o lucro contábil, se a empresa mantiver escrituração regular) e que a contabilidade esteja em dia. Ultrapassar esse limite pode sujeitar o excedente à tributação. Um contador consegue confirmar o limite exato para o seu caso.
Quando o Fator R permite a migração (folha de pagamento, incluindo pró-labore, igual ou acima de 28% do faturamento dos últimos 12 meses), a alíquota do Simples cai bastante. Mas isso normalmente exige aumentar o pró-labore declarado, o que também eleva o INSS e o IRPF pagos sobre ele — vale simular os dois cenários antes de decidir.
Não. A calculadora pede que você escolha diretamente entre Anexo III e Anexo V, porque o enquadramento depende da atividade exercida e, no caso de migração pelo Fator R, de um cálculo específico sobre a folha de pagamento dos últimos 12 meses. Se você não sabe em qual anexo se enquadra, um contador consegue confirmar rapidamente.
Não. Todo o cálculo acontece dentro do seu navegador. Nenhum valor é enviado ao servidor, armazenado ou compartilhado.
Não. É uma estimativa para planejamento e comparação. Decisões sobre regime tributário, enquadramento no Simples Nacional e estrutura do pró-labore devem ser confirmadas com um contador antes de qualquer contrato ser assinado.
Conteúdo informativo, atualizado com a legislação vigente em 2026. Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026; Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025; Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional); Lei nº 8.036/1990 (FGTS); Consolidação das Leis do Trabalho. Não substitui a orientação de um contador ou advogado especializado em direito tributário.
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