| Nome completo | [Nome do Colaborador] |
|---|---|
| Matrícula / ID | [—] |
| Departamento / setor | [—] |
| Data de admissão | [—] |
[Selecione o tipo de solicitação]
| Campo | Situação atual | Situação proposta |
|---|---|---|
| Cargo / função | [—] | [—] |
| Nível / grade | [—] | [—] |
| Salário bruto (R$) | [—] | [—] |
| Percentual de aumento | — | |
Data de vigência: [—]
[Descreva aqui os resultados, competências e motivos da promoção ou do mérito.]
Solicitado por (gestor direto)
[—]
Data: ____/____/______
Aprovado por (diretoria / BP de RH)
[—]
Data: ____/____/______
Processado por (departamento pessoal)
[—]
Data: ____/____/______
Uma promoção verbal, decidida numa conversa de corredor, quase sempre parece suficiente no momento — até o dia em que alguém precisa provar por que aquele aumento foi concedido, ou por que dois colaboradores na mesma função ganham salários diferentes. A ficha de promoção ou mérito existe para resolver exatamente esse problema: ela registra, de forma padronizada, o que mudou, por quê, e quem aprovou. O gerador acima monta esse documento para você e ainda organiza o que a legislação trabalhista espera de uma mudança salarial ou de cargo. Abaixo está o que cada tipo de solicitação significa, o que diz a CLT sobre equiparação salarial e como formalizar a mudança depois de decidida.
O gerador organiza a solicitação em quatro categorias, porque cada uma tem uma lógica diferente e pede uma justificativa diferente:
É a mudança para um cargo de maior responsabilidade — de Assistente para Analista, de Analista para Coordenador. Normalmente vem acompanhada de aumento salarial e, às vezes, de mudança de departamento ou de subordinados. É o tipo que mais exige justificativa detalhada, porque compara competências do cargo novo, não só desempenho no cargo atual.
Mantém o mesmo cargo, mas reconhece tempo de casa ou aquisição de competência dentro da própria função — um Analista Júnior que vira Analista Pleno, por exemplo. É comum em planos de cargos e salários com múltiplos níveis dentro da mesma posição.
Reconhece desempenho acima da média sem necessariamente mudar cargo ou nível — a pessoa continua na mesma função, mas entrega mais do que se espera dela. É o tipo mais dependente de dados concretos na justificativa, porque não há uma mudança de título que “explique” o aumento por si só.
Ajusta só o título do cargo (de “Auxiliar Administrativo” para “Assistente Administrativo Jr.”, por exemplo), sem alteração salarial relevante. Costuma acontecer quando a empresa reorganiza sua estrutura de cargos e precisa realinhar nomenclaturas antigas ao plano atual.
| Tipo de solicitação | Muda o cargo? | Costuma ter aumento? | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Promoção Vertical | Sim | Sim, quase sempre | Justificar com competências do cargo novo, não só do atual |
| Promoção Horizontal | Não (muda o nível) | Sim, geralmente | Alinhar com as faixas do plano de cargos e salários |
| Aumento por Mérito | Não | Sim | Depende só da justificativa — sem mudança de título que “explique” o aumento |
| Mudança de Nomenclatura | Sim (só o título) | Não, em geral | Confirmar que não abre disparidade com quem já tem o novo título |
Promoção e mérito não têm uma fórmula fixada em lei como o cálculo do FGTS ou do INSS, mas duas normas afetam diretamente qualquer mudança de cargo ou salário e valem a leitura antes de aprovar.
Desde a reforma trabalhista de 2017, a regra diz que, sendo idêntica a função e o trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, corresponde igual salário — sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Para se caracterizar “trabalho de igual valor”, a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não pode ser superior a 4 anos, e a diferença de tempo na função não pode ser superior a 2 anos. Na prática: se você promove uma pessoa e isso cria uma distância salarial em relação a um colega que exerce função idêntica há tempo parecido, essa pessoa pode pleitear equiparação judicialmente.
A exceção que muda o jogo: a regra de equiparação não vale quando a empresa tem um quadro de carreira organizado ou adota, por norma interna ou negociação coletiva, um plano de cargos e salários — e, desde a reforma, esse plano não precisa mais de homologação em órgão público. Dentro dele, as promoções podem seguir mérito, antiguidade, ou só um dos dois critérios. Ou seja: ter um plano de cargos e salários formalizado é o que dá à empresa liberdade real para promover por mérito puro, sem risco de equiparação.
Mais recente, essa lei tornou obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem a mesma função ou trabalho de igual valor, alterando o próprio art. 461 da CLT. Empresas com 100 ou mais empregados precisam publicar, a cada semestre, um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. E, em caso de discriminação comprovada por sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais não afasta o direito do colaborador a uma ação por danos morais à parte. Isso significa que, ao promover alguém, vale conferir se a decisão não deixa um padrão de gênero ou raça implícito nos critérios usados.
Depois de aprovada, a promoção precisa ser lançada oficialmente. O evento que registra isso no eSocial é o S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho), que cobre justamente mudanças de remuneração, cargo ou função. O prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao da alteração, ou até o envio da folha de pagamento da competência em que ela ocorreu — o que vier primeiro, quando a mudança afeta os totalizadores da folha. Sem esse lançamento, a promoção fica documentada internamente (é para isso que serve a ficha gerada acima), mas não reflete nos registros oficiais do colaborador nem na Carteira de Trabalho Digital.
A justificativa é a parte que mais pesa numa eventual auditoria, fiscalização ou disputa de equiparação salarial — e também a que costuma ser escrita de forma mais vaga. Um “tem se destacado no time” não sobrevive a uma pergunta simples: destacou-se como, comparado a quem, com que resultado? Prefira sempre:
Não. A Promoção Horizontal e principalmente a Mudança de Nomenclatura podem não envolver aumento algum — a mudança de nomenclatura, por definição, normalmente não tem alteração salarial relevante.
Sim, desde a reforma de 2017 — mas apenas se a empresa tiver um quadro de carreira ou plano de cargos e salários formalizado. Sem isso, promoções que criam disparidade salarial entre pessoas na mesma função ficam mais expostas a pedidos de equiparação salarial.
Não há um percentual definido em lei para promoção ou mérito — isso fica a critério da política interna da empresa (ou da convenção coletiva da categoria, quando ela prevê algo). O gerador calcula o percentual automaticamente a partir dos dois salários informados, para facilitar a conferência.
A empresa fica sujeita a inconsistência entre os registros internos e os oficiais, o que pode gerar autuação em fiscalização e problemas para o colaborador em benefícios que dependem desses dados (como FGTS e seguro-desemprego, calculados com base na remuneração informada).
Não. Tanto o formulário quanto o logotipo são processados inteiramente no seu navegador. Nada é enviado a um servidor, armazenado ou compartilhado.
O PDF ou Word gerado é o registro formal da decisão — mas ganha validade plena quando assinado pelas partes indicadas (gestor, aprovador e, se aplicável, departamento pessoal) e arquivado junto à pasta funcional do colaborador, ao lado do lançamento correspondente no eSocial.
Conteúdo informativo, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 461), na Lei nº 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial) e no Manual de Orientação do eSocial (evento S-2206). Não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou do setor de Recursos Humanos para o caso concreto da sua empresa.
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