Lance as despesas que você teve a serviço da empresa, confira o total e baixe a solicitação pronta em PDF ou Word para enviar ao seu gestor ou ao RH.
"Comprovante" indica se você tem a nota fiscal, recibo ou comprovante digital dessa despesa. Guarde os comprovantes com você — eles não são anexados a este gerador, apenas confirmados aqui.
Reembolso de despesas não é uma tabela prevista na CLT como férias ou 13º — mas, para manter a natureza indenizatória (ou seja, para não ser confundido com salário e não gerar INSS/FGTS sobre o valor, conforme o art. 457, §2º da CLT), o valor precisa corresponder a uma despesa real, comprovável e a serviço da empresa. Este gerador organiza a solicitação; a política de aprovação e os prazos de pagamento são definidos pela sua empresa.
Toda empresa em que colaboradores gastam do próprio bolso — uma corrida de aplicativo até o cliente, o jantar numa viagem, o material comprado de última hora — precisa de um jeito organizado de devolver esse dinheiro. O gerador acima monta essa solicitação em poucos minutos: você lança cada despesa, confere o total e baixa um documento pronto, em PDF ou Word, para enviar ao seu gestor ou ao RH. Abaixo está o que a lei diz sobre reembolso de despesas, o que uma solicitação completa deve conter e os erros mais comuns que atrasam uma aprovação.
Diferente de férias, 13º ou FGTS, não existe uma “tabela de reembolso” na CLT. O que existe é uma definição clara de natureza jurídica: o art. 457, §2º da CLT — com a redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) — estabelece que valores pagos a título de ajuda de custo, mesmo que habituais, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não servem de base para nenhum encargo trabalhista ou previdenciário. Reembolso de despesas se enquadra exatamente nessa categoria: é uma verba indenizatória, não salarial.
Isso tem uma consequência prática direta: um reembolso feito corretamente não gera desconto de INSS, não compõe a base do FGTS e não entra no cálculo de férias ou 13º. É dinheiro que estava sendo gasto pela empresa através do bolso do colaborador — não é contraprestação pelo trabalho.
O que mudou em 2017: antes da Reforma Trabalhista, ajuda de custo e diárias de viagem só ficavam fora da remuneração se não ultrapassassem 50% do salário do empregado — acima disso, o valor todo virava salário. Desde a Lei nº 13.467/2017, esse limite de 50% não existe mais: ajuda de custo e diárias de viagem não integram a remuneração independentemente do valor.
A ausência de um teto percentual não significa “sem limite nenhum”. O que sustenta a natureza indenizatória do reembolso é ele corresponder a uma despesa real, específica e a serviço da empresa — não um valor fixo mensal sem relação com gasto nenhum. Pagamentos recorrentes, sem variação e sem despesa que os justifique, correm o risco de serem reinterpretados como salário disfarçado, com cobrança retroativa de encargos. Por isso a solicitação de reembolso — com data, categoria, descrição e valor de cada despesa — não é burocracia: é exatamente o que sustenta o caráter indenizatório do pagamento caso ele seja questionado depois.
Comparando modelos usados por ferramentas de gestão de despesas e políticas corporativas, a estrutura que se repete é sempre a mesma, com pequenas variações:
O gerador acima já organiza a solicitação nesse formato — inclusive com a declaração e os campos de assinatura no documento final.
| Categoria | O que costuma entrar |
|---|---|
| Transporte (app/táxi) | Corridas a serviço da empresa — reuniões externas, visitas a clientes, deslocamentos entre unidades. |
| Quilometragem (veículo próprio) | Km rodado com carro ou moto particular, calculado pelo valor por km definido na política interna da empresa. |
| Combustível / Estacionamento / Pedágio | Custos diretos de deslocamento em veículo, próprio ou da empresa. |
| Alimentação / Refeição | Refeições em viagem a trabalho ou reuniões externas — geralmente com um teto definido pela política da empresa. |
| Hospedagem | Hotéis e acomodações em viagens a serviço. |
| Passagens | Passagens aéreas ou rodoviárias não compradas diretamente pela empresa. |
| Material de escritório / Suprimentos | Itens comprados pelo colaborador para uso profissional imediato. |
| Saúde | Em alguns casos, reembolsos médicos específicos (regidos também pelo art. 458, §5º da CLT, que trata separadamente de assistência médica e odontológica). |
Não existe uma lista fechada na CLT sobre quais comprovantes são aceitos — isso é definido pela política interna de cada empresa —, mas na prática corporativa brasileira os mais usados são:
Para despesas no exterior, vale redobrar a atenção: além do comprovante, é comum a empresa pedir a cotação da moeda usada na conversão para reais.
Uma consultora viaja dois dias para uma reunião com um cliente em outra cidade. Ao voltar, ela abre o gerador e lança cada despesa separadamente, em vez de somar tudo em um único valor:
| Data | Categoria | Descrição | Comprovante | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 12/03 | Passagem | Passagem aérea ida e volta | Sim | R$ 780,00 |
| 12/03 | Transporte | Uber aeroporto–hotel | Sim | R$ 45,90 |
| 12/03 | Hospedagem | 1 diária de hotel | Sim | R$ 320,00 |
| 13/03 | Alimentação | Almoço com o cliente | Sim | R$ 98,50 |
| 13/03 | Transporte | Uber hotel–aeroporto | Não | R$ 38,00 |
O gerador soma automaticamente os R$ 1.282,40 e ainda mostra o subtotal por categoria — R$ 825,90 em transporte e passagem, R$ 320,00 em hospedagem e R$ 98,50 em alimentação. Essa separação é exatamente o que permite ao gestor conferir o pedido rapidamente e o que sustenta o caráter indenizatório de cada valor, caso ele precise ser justificado depois. A única despesa sem comprovante marcado (o Uber de volta) fica sinalizada para a consultora providenciar o print do aplicativo antes de enviar.
Não, e a diferença importa. Reembolso devolve um gasto específico, comprovado e variável — é o que este gerador organiza. Ajuda de custo fixa (por exemplo, um valor mensal para custear despesas de home office) também é indenizatória pelo mesmo art. 457, §2º, mas não exige comprovação individualizada — o risco de reclassificação como salário aparece quando ela se torna alta e desproporcional ao gasto real que deveria cobrir. Já benefícios como vale-refeição ou plano de saúde têm regras próprias e específicas, distintas do reembolso pontual de despesas.
Não, quando corresponde a uma despesa real incorrida a serviço da empresa. É verba indenizatória, não salarial, conforme o art. 457, §2º da CLT.
Não há um teto definido em lei. Os limites por categoria (diária de hotel, refeição, etc.) são definidos pela política interna de cada empresa, não pela CLT.
Não. O reembolso vale para despesas autorizadas e a serviço da empresa, dentro do que a política interna prevê. Despesas pessoais, mesmo durante uma viagem a trabalho, normalmente não entram.
Este gerador não anexa arquivos — ele apenas indica, por despesa, se você possui o comprovante. Guarde a nota fiscal, recibo ou comprovante digital com você; a maioria das empresas pede esse documento na aprovação ou depois, caso solicitado.
A CLT não fixa um prazo específico para reembolso de despesas (diferente do salário, que tem prazo mensal pelo art. 459). Esse prazo costuma ser definido na política interna de despesas de cada empresa.
Converta o valor para reais antes de lançar, usando a cotação do dia do pagamento (a maioria das políticas internas pede o comprovante da fatura do cartão ou do câmbio junto, já que ele mostra a taxa efetivamente aplicada). Lance o valor já em reais no campo “Valor” e detalhe a moeda original na descrição, por exemplo “Jantar em Lisboa — € 42,00”.
Não. Todo o preenchimento acontece no seu navegador, e o PDF ou Word é gerado localmente, sem enviar nem armazenar nenhuma informação em servidor.
Conteúdo informativo sobre reembolso de despesas trabalhistas. Base legal: art. 457, §2º, e art. 458, §5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Este conteúdo não substitui a política interna de despesas da sua empresa nem a orientação de um contador ou do setor de recursos humanos.
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